Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e
Pesquisa no Estado de Goiás (62) 3091-5051
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TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009

TABELA I

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 221,55

Linha
Classe de Capital Social (em R$)
Alíquota
Parcela a adicionar (R$)
01
de 0,01 a 16.616,25
Contr.Mínima
132,93
02
de16.616,26 a 33.232,50
0,8%
-
03
de 33.232,51 a 332.325,00
0,2%
199,39
04
de332.325,01 a 33.232.500,00
0,1%
531,72
05
de 33.232.500,01 a 177.240.000,00
0,02%
27.117,72
06
de 177.240.000,01 em diante
Contr.Máxima
62.565,72

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25 , estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93 , de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00 , recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72 , na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 022/2007;

4. Data de recolhimento:

    - Empregadores: 31 de janeiro de 2009;

    - Autônomos: 28 de fevereiro de 2009;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 

Destaques:

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